Em 2018 declare seu Imposto de Renda com a Flexy Contábil
- Marcelo Vanderlinde
- 13 de mar. de 2018
- 2 min de leitura

Olá, tudo bem?
A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2018/2017 deverá ser feita entre 1º de março e 30 de abril deste ano.
Mas não deixe para a última hora, pois quanto mais cedo você enviar as informações à Receita Federal, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês, tendo como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto devido.
Vale lembrar que a cada ano que passa a Receita Federal dispõe de novas ferramentas que permitem a detecção de qualquer inconsistência na declaração, como o esquecimento de um rendimento ou a classificação incorreta de uma dedução, acarretando no lançamento de ofício, ou seja, na cobrança do imposto que deixou de ser recolhido, acrescido de pesada multa, além de juros e correção monetária.
Para não correr esse risco, faça a sua declaração com a gente.
Você pode deixar a sua documentação em nosso escritório, na Avenida Nereu Ramos, esq. c/ a Rua 205, n.º 2800, sala 908, Meia Praia, Itapema/SC ou enviá-la para o e-mail impostoderenda@flexycontabil.com.br.
Também tiramos suas dúvidas pelo WhatsApp 47 991387775 e pelo site www.impostoderendaitapema.com.br.
Segue a relação com os principais documentos necessários, todos relativos ao exercício financeiro de 2017:
- Recibo de entrega e Declaração do Imposto de Renda de 2017/2016;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (ex.: empregador, previdência social);
- Recibos/notas fiscais de despesas com saúde (médicos / dentistas / hospitais / clínicas);
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
- Informes de pagamento de despesas escolares do próprio contribuinte ou de seus dependentes;
- Recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos;
- Matrículas, inscrição imobiliária (ou carnê do IPTU), escrituras e/ou compromissos de compra e/ou venda de bens imóveis;
- Documentos de compra e/ou venda (CRV/DUT) de veículos, placas, RENAVAM e nome completo e CPF dos compradores/vendedores;
- Certidão de casamento, documento de identidade e CPF do cônjuge;
- Certidões de nascimento, documento de identidade e CPF dos dependentes;
Ficou com alguma dúvida? Quer receber a relação de documentos necessários para a apresentação da sua declaração?
Entre em contato conosco.
Marcelo Vanderlinde
Contador - CRC/SC 037315/O-0
FLEXY CONTÁBIL - Contabilidade para profissionais liberais, prestadores de serviços e suas empresas
Rua 205, Siframar Platinum Executive, sala 908, Meia Praia, Itapema/SC, 88.220-000
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