Em 2024 declare seu imposto de renda com a Flexy Contábil
- Marcelo Vanderlinde
- 10 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2024-2023 deverá ser feita entre 15 de março e 31 de maio deste ano.
Mas não deixe para a última hora, pois quanto mais cedo você enviar as informações à Receita Federal, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 30 de junho.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês, tendo como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto devido.
Vale lembrar que a cada ano que passa a Receita Federal dispõe de novas ferramentas que permitem a detecção de qualquer inconsistência na declaração, como o esquecimento de um rendimento ou a classificação incorreta de uma dedução, acarretando no lançamento de ofício, ou seja, na cobrança do imposto que deixou de ser recolhido, acrescido de pesada multa, além de juros e correção monetária.
Para não correr esse risco, faça a sua declaração com a Flexy Contábil.
Você pode deixar a sua documentação em nosso escritório ou enviá-la para o e-mail contato@flexycontabil.com.br.
Também tiramos suas dúvidas pelo WhatsApp 47 33667827.
Veja quais são os principais documentos necessários para a apresentação da sua declaração, sempre relativos a 2023:
- Recibo de entrega e Declaração do Imposto de Renda de 2023/2022;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (ex.: empregador, previdência social);
- Recibos/notas fiscais de despesas com saúde (médicos / dentistas / hospitais / clínicas);
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
- Informes de pagamento de despesas escolares do próprio contribuinte ou de seus dependentes;
- Recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos;
- Matrículas, inscrição imobiliária (ou carnê do IPTU), escrituras e/ou compromissos de compra e/ou venda de bens imóveis;
- Documentos de compra e/ou venda (CRV/DUT) de veículos, placas, RENAVAM e nome completo e CPF dos compradores/vendedores;
- Certidão de casamento, documento de identidade e CPF do cônjuge;
- Certidões de nascimento, documento de identidade e CPF dos dependentes.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco.
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