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Em 2024 declare seu imposto de renda com a Flexy Contábil

  • Foto do escritor: Marcelo Vanderlinde
    Marcelo Vanderlinde
  • 10 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2024-2023 deverá ser feita entre 15 de março e 31 de maio deste ano.

 

Mas não deixe para a última hora, pois quanto mais cedo você enviar as informações à Receita Federal, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 30 de junho.

 

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês, tendo como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto devido.

 

Vale lembrar que a cada ano que passa a Receita Federal dispõe de novas ferramentas que permitem a detecção de qualquer inconsistência na declaração, como o esquecimento de um rendimento ou a classificação incorreta de uma dedução, acarretando no lançamento de ofício, ou seja, na cobrança do imposto que deixou de ser recolhido, acrescido de pesada multa, além de juros e correção monetária.

 

Para não correr esse risco, faça a sua declaração com a Flexy Contábil.

 

Você pode deixar a sua documentação em nosso escritório ou enviá-la para o e-mail contato@flexycontabil.com.br.

 

Também tiramos suas dúvidas pelo WhatsApp 47 33667827.

 

Veja quais são os principais documentos necessários para a apresentação da sua declaração, sempre relativos a 2023:

 

- Recibo de entrega e Declaração do Imposto de Renda de 2023/2022;

 

- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (ex.: empregador, previdência social);

 

- Recibos/notas fiscais de despesas com saúde (médicos / dentistas / hospitais / clínicas);

 

- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;

- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;

 

- Informes de pagamento de despesas escolares do próprio contribuinte ou de seus dependentes;

 

- Recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos;

 

- Matrículas, inscrição imobiliária (ou carnê do IPTU), escrituras e/ou compromissos de compra e/ou venda de bens imóveis;

 

- Documentos de compra e/ou venda (CRV/DUT) de veículos, placas, RENAVAM e nome completo e CPF dos compradores/vendedores;

 

- Certidão de casamento, documento de identidade e CPF do cônjuge;

 

- Certidões de nascimento, documento de identidade e CPF dos dependentes.

 

Ficou com alguma dúvida?

 

Entre em contato conosco.

 
 
 

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