Preciso informar minha bicicleta na Declaração do Imposto de Renda?
- Marcelo Vanderlinde
- 18 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Se ela custou mais que R$ 5 mil, a resposta é SIM!
A legislação do imposto de renda, mais especificamente o art. 25, § 1º, inciso II da Lei n.º 9.250/1995, determina que os bens móveis com valor de aquisição superior a R$ 5 mil reais devem ser informados na declaração de ajuste anual:
Art. 25. Como parte integrante da declaração de rendimentos, a pessoa física apresentará relação pormenorizada dos bens imóveis e móveis e direitos que, no País ou no exterior, constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes, em 31 de dezembro do ano-calendário, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no mesmo ano. § 1º Devem ser declarados: II - os demais bens móveis, tais como antigüidades, obras de arte, objetos de uso pessoal e utensílios, adquiridos a partir do ano-calendário de 1996, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Como nos dias atuais uma mountain bike de entrada está nessa faixa de valor, enquanto uma bicicleta de estrada custa pelo menos o dobro disso, podendo ultrapassar R$ 150 mil reais, é bem provável que você precise informar ao Leão que você é o feliz proprietário de uma bicicleta.