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Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018

  • Foto do escritor: Marcelo Vanderlinde
    Marcelo Vanderlinde
  • 17 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.



Foi publicada, no Diário oficial da União de 16 de novembro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.


Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.


A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.


 
 
 

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